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GAP · Linha A — Obra

Folha de ponto de obra: recolher, validar e fechar sem andar atrás de ninguém

As horas da equipa registadas no estaleiro, no dia, já associadas à obra; validadas uma vez por semana por um responsável; e o período fechado com o custo de mão de obra imputado a cada obra. Deixa de haver domingo a somar papéis — e passa a haver um número de custo por obra em que se pode confiar.

3 lugares de setup em simultâneo — é a única escassez que publicamos. Cheios os lugares, entra-se em lista de espera com data.

O problema

O problema não é a folha. É o caminho até ela.

Quase toda a gente já tem uma folha — em papel, em Excel, no WhatsApp do encarregado. O que custa não é o sítio onde as horas ficam: é o percurso até lá. Alguém apanha os papéis, alguém decifra a letra, alguém soma, alguém pergunta ao encarregado o que aconteceu na terça, e alguém fecha o mês numa noite de domingo.

E há uma consequência que só se vê no fim do ano: com as horas a chegarem tarde e sem obra associada, o custo de mão de obra fica ao nível da empresa e nunca ao nível da obra. Sabe-se quanto se gastou em salários. Não se sabe qual foi a obra que os comeu.

Quando a mesma equipa passa por três obras na mesma semana, essa distinção é a diferença entre orçamentar com um número e orçamentar com uma sensação.

A parte legal, sem rodeios

O que a lei exige — e o que costuma faltar

O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho, em local acessível, e a conservá-lo durante cinco anos. Aplica-se a qualquer empresa com trabalhadores por conta de outrem, e na construção aplica-se com uma dificuldade extra: o trabalho acontece em vários estaleiros ao mesmo tempo, longe do escritório onde os papéis deviam estar.

  • Local acessível não é uma gaveta com folhas por lançar. Um registo digital consultável resolve isto por construção.
  • Cinco anos de conservação é muito papel. É também a razão pela qual vale a pena o registo nascer digital em vez de ser digitalizado depois.
  • O trabalho suplementar tem de ficar registado. Sem registo semanal, a discussão do fim do mês é entre duas memórias — e quem tem razão perde na mesma.

Isto organiza a decisão; não substitui o seu contabilista certificado nem aconselhamento jurídico. Regras específicas do setor, a convenção coletiva aplicável à sua empresa e as coimas confirmam-se com quem as assina.

O que se instala

Automação 09 · Folha de Ponto — as quatro peças

É uma peça administrativa da Linha A: trabalha sobre informação que a empresa já produz todos os dias. Entrega-se em duas semanas e só se dá por instalada depois do teste real.

  1. A recolha

    Registo feito onde o trabalho acontece, pelo telemóvel de quem lá está, já com a obra associada. Sem papel a viajar e sem transcrição.

  2. A validação

    Uma vez por semana, com dono nomeado: faltas, horas a mais e ausências à frente. Erro apanhado enquanto ainda há memória para o resolver.

  3. O fecho

    Fim de período em minutos, com o custo de mão de obra já imputado por obra e o mapa pronto para quem processa salários.

  4. A ficha e o teste

    Uma página com o que faz, quem é o dono e o que fazer quando falha — e uma semana verdadeira da sua empresa processada à nossa frente, por quem a vai operar. Se esse teste não passar, não está instalada.

Quando a empresa já tem obra a sério a correr, a peça que costuma entrar é o RADAR, que faz o ponto digital e o custo em tempo real. Quando o que falta é só o processo e o fecho, instala-se a automação e mantém-se a ferramenta que já existe. Essa decisão sai da conversa, não de um catálogo.

Do primeiro contacto ao preço

Três passos até ter um número por escrito

Não publicamos tabela de preços porque o valor depende do formato e do número de peças. Mas o caminho até ao seu número é curto e o primeiro degrau tem preço fixo.

  1. Triagem de 2 minutos

    Chamada ou mensagem curta: quantas pessoas, quantas obras em simultâneo, como se regista hoje e para quando é. Se não fizer sentido, fica-se por aqui.

  2. Conversa de 25 minutos

    Vemos o percurso atual das horas, do estaleiro até ao processamento. É daqui que sai a decisão de instalar a automação, o RADAR, ou apenas documentar o processo.

  3. Diagnóstico — 120 € + IVA

    Inventário das tarefas repetitivas com tempo, dono e ferramenta, e o Mapa de Gargalos com os seus números. Credita 100% se avançar. É o único preço que publicamos, e é o degrau mais baixo que temos.

A urgência muda a ordem, não o preço

Perguntamos para quando precisa logo na triagem, porque há três lugares de setup em simultâneo. Quem precisa para o mês pode ter de esperar por um lugar; quem está a explorar entra numa conversa mais calma. O que a urgência nunca faz é mudar o valor — não há preço de aflição nesta casa.

Honestidade

O que isto não é

  • Não é fiscalização da equipa. É prova das horas que foram feitas. Apresentado como vigilância, falha na primeira semana — e com razão.
  • Não funciona sem um responsável nomeado. Alguém valida uma vez por semana. Sem essa pessoa, o registo enche-se e ninguém o lê.
  • Não é processamento salarial. Produz o mapa fechado; quem processa continua a ser o seu contabilista ou o seu software de salários.
  • Não é aconselhamento jurídico-laboral. Organizamos o registo; a convenção coletiva aplicável e as consequências de a incumprir são matéria de quem as assina.
  • Não se instala sem volume. Com três pessoas e uma obra de cada vez, o processo escrito à mão resolve. Dizemo-lo antes de faturar.
Perguntas diretas

O que costumam perguntar

O registo dos tempos de trabalho é obrigatório numa empresa de construção?

É obrigatório em qualquer empresa com trabalhadores por conta de outrem. O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho em local acessível e a conservá-lo durante cinco anos. Na construção a dificuldade não é a regra: é o trabalho acontecer em vários estaleiros ao mesmo tempo, longe do escritório.

Como se recolhe o ponto quando a equipa está espalhada por várias obras?

No sítio onde o trabalho acontece, pelo telemóvel de quem está lá — encarregado ou o próprio trabalhador — e não numa folha que alguém copia depois. O registo entra já associado à obra, o que é precisamente o que falta para saber o custo de mão de obra por obra em vez de por empresa.

Quem valida as horas antes de fechar o período?

Uma pessoa nomeada, uma vez por semana, com as faltas e as horas a mais à frente. Validação semanal apanha o erro quando ainda há memória para o resolver; validação mensal transforma o fecho numa discussão sobre o que aconteceu há três semanas.

A equipa vai achar que é fiscalização?

Vai, se lhe for apresentado assim. O que costuma mudar a conversa é o contrário: o registo é o que prova as horas a mais que foram feitas e evita a discussão do fim do mês. Quem tem razão ganha com o registo — é isso que se diz à equipa, e é verdade.

Já usamos uma folha de Excel. Isto vale a pena?

O Excel guarda; não recolhe, não valida nem fecha. Se alguém passa horas a somar papéis ao domingo, o problema não é a folha — é o caminho até ela. Se o volume for pequeno e o processo já estiver estável à mão, dizemos que não vale a pena e não automatizamos.

Isto liga ao RADAR?

Liga. O RADAR é o produto da casa para gestão de obra em tempo real e faz o ponto digital da equipa. Quando faz sentido, a peça instalada é o RADAR; quando o que falta é só o processo e o fecho, instala-se a automação e mantém-se a ferramenta que já existe. A decisão sai da conversa de 25 minutos, não de um catálogo.

Onde trabalhamos

Obra em todo o país, instalação online

O registo de horas não precisa de ninguém no estaleiro para ser instalado — precisa de uma semana real da sua empresa e de um responsável do vosso lado. Temos páginas próprias para os dez distritos de maior concentração de PME:

Lisboa · Porto · Setúbal · Braga · Aveiro · Leiria · Santarém · Coimbra · Faro · Viseu

Próximo passo

Quantas pessoas tem em obra esta semana?

Respondemos em 24 horas úteis com a triagem de 2 minutos. Se a folha de ponto não for o seu maior gargalo, dizemos isso e indicamos o que faria mais sentido — é mais barato para os dois.

Usamos estes dados para lhe responder ao pedido e registá-los no nosso CRM com a origem deste formulário. Não o inscrevemos em nenhuma lista de emails nem usamos os seus dados para publicidade. Ver a política de privacidade.

Fontes
  • Código do Trabalho, artigo 202.º — Registo de tempos de trabalho: manutenção em local acessível e conservação durante cinco anos. Consultado a 24/09/2026.
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — obrigações do empregador em matéria de registo de tempos de trabalho.

Informação verificada à data indicada. Não substitui o seu contabilista certificado nem aconselhamento jurídico.