Quanto custa mesmo um trabalhador
Ao salário acresce a contribuição da entidade empregadora de 23,75%, os subsídios de férias e de Natal — catorze meses de retribuição por ano — e os dias pagos sem produção. Quem orçamenta com o salário a dividir por doze está a vender com um custo que não existe.
O salário é a parte visível
Sobre a remuneração paga incide a taxa contributiva para a Segurança Social. Em 2026, para trabalhadores por conta de outrem, são 23,75% a cargo da empresa e 11% a cargo do trabalhador — 34,75% no total, dos quais só a primeira parcela é custo direto seu.
O que falta na conta que quase toda a gente faz
Multiplicar o salário base por doze e dividir pelas horas do mês dá um número confortável e errado. Falta, pelo menos:
- Os dois subsídios. São catorze meses de retribuição, não doze.
- A contribuição da empresa. Incide também sobre os subsídios.
- Os dias em que se paga e não se produz. Férias, feriados, formação e faltas reduzem as horas realmente disponíveis, mas não reduzem o custo.
- O resto. Seguro de acidentes de trabalho, medicina no trabalho, subsídio de alimentação, equipamento, formação obrigatória. Individualmente parecem pequenos; somados, não são.
Porque é que isto decide o seu preço
Se orçamenta com um custo-hora que ignora metade destas rubricas, está a vender abaixo do custo sem saber. Não se descobre na proposta — descobre-se no fim do ano, quando o resultado não bate certo com a faturação. E aí já não há nada a corrigir naquele trabalho: só no próximo.
A conta que vale a pena instalar
O custo-hora real calcula-se com os seus números: retribuição anual das catorze prestações, mais a contribuição da empresa, mais os encargos fixos por pessoa, tudo dividido pelas horas efetivamente disponíveis no ano — não pelas horas do calendário. Feito uma vez, atualiza-se por ano; feito nunca, custa em cada proposta.
É uma das primeiras coisas que instalamos no eixo financeiro, porque é a que muda mais decisões por semana. Na construção, o COTA faz esta conta dentro do orçamento e o RADAR compara-a com as horas reais da obra.
O que nos perguntam sobre isto
A taxa de 23,75% aplica-se a todos os trabalhadores?
É a taxa da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem. Existem taxas diferentes para situações específicas — órgãos estatutários, trabalhadores muito jovens ou mais velhos, algumas medidas de apoio. Confirme o caso concreto com o seu contabilista.
O subsídio de alimentação paga contribuições?
Até ao limite legal isento, não. Acima desse limite, sim. O valor isento é atualizado periodicamente — confirme o valor em vigor antes de fazer contas.
E os recibos verdes? Sai mais barato?
Sai diferente, e nem sempre mais barato. Além do risco de o vínculo ser requalificado, a empresa pode ficar sujeita a contribuição própria quando depende maioritariamente de um prestador. É uma decisão jurídica, não só financeira.
De quanto em quanto tempo se atualiza o custo-hora?
Uma vez por ano, no fecho de contas, e sempre que houver alteração relevante de salários ou de encargos. Um custo-hora de há três anos é um custo-hora errado.
- PwC — Guia Fiscal 2026, Segurança Social: 11% trabalhador, 23,75% entidade empregadora. Consultado a 02/09/2026.
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Confirme a taxa aplicável ao seu caso concreto.
Informação verificada à data indicada. Não substitui o seu contabilista certificado nem aconselhamento jurídico — organiza a decisão, não a assina por si.
Isto acontece na sua empresa?
Seis perguntas, dois minutos. Dizemos-lhe se faz sentido avançar — e por onde começar.