O que é uma PME em Portugal
Uma PME é uma empresa com menos de 250 pessoas e volume de negócios até 50 milhões de euros — ou balanço total até 43 milhões. Os escalões abaixo são micro, com menos de 10 pessoas e até 2 milhões, e pequena, com menos de 50 e até 10 milhões. Está fixado no Decreto-Lei n.º 372/2007.
A definição não é uma opinião: está na lei
Em Portugal, o que conta como PME está fixado no Decreto-Lei n.º 372/2007, que transpõe a recomendação europeia. Não é uma questão de sensação — é uma tabela, e é essa tabela que decide se a sua empresa acede a apoios, a linhas de financiamento e a concursos reservados a PME.
A regra tem duas partes e as duas contam: a empresa tem de cumprir o critério de pessoas e pelo menos um dos critérios financeiros. Uma empresa com 30 pessoas e 12 milhões de volume de negócios continua a ser pequena se o balanço total não exceder os 10 milhões.
Porque é que isto lhe interessa mesmo
Três razões práticas, por ordem de dinheiro:
- Certificação PME. É a certificação eletrónica do IAPMEI que prova o estatuto. Sem ela, muitos apoios e linhas de crédito não avançam — e obtê-la depende de os números estarem arrumados e atualizados.
- Empresas parceiras e associadas. Se outra empresa detém parte do seu capital, ou a sua detém parte de outra, os efetivos e os valores somam-se em proporção. É o erro mais comum: a empresa julga-se micro e, com as participações, é pequena ou média.
- Concursos e programas. Muito financiamento público é reservado a PME. Perder o estatuto por não o vigiar custa oportunidades que nunca se chegam a ver.
O que quase ninguém verifica
O estatuto não é permanente. Ultrapassar os limiares num exercício isolado não muda logo a classificação, mas ultrapassá-los em dois exercícios consecutivos muda. Vale a pena olhar para isto uma vez por ano, quando se fecham as contas — e não no dia em que se precisa do apoio.
E depois da definição, o que é que muda na gestão
Nada, e é esse o ponto. A classificação abre portas; não organiza a empresa. O que separa uma PME que cresce de uma que se aguenta não é o escalão em que está — é ter o processo escrito, o custo visível a tempo e uma rotina semanal onde as decisões se tomam com números em vez de sensações. É exatamente isso que instalamos nos cinco eixos.
O que nos perguntam sobre isto
Uma empresa em nome individual pode ser PME?
Sim. O critério é de dimensão — efetivos e valores financeiros — e não de forma jurídica. Um empresário em nome individual com menos de dez pessoas e até dois milhões de volume de negócios é uma micro empresa.
Os sócios contam como efetivos?
Contam as pessoas que trabalham na empresa, incluindo sócios-gerentes que nela exercem atividade. O cálculo é em unidades de trabalho anuais, não em número de contratos.
Se ultrapassar o limite num ano, deixo de ser PME?
Não imediatamente. A perda de estatuto depende de ultrapassar os limiares em dois exercícios consecutivos. Vale a pena verificar no fecho de contas, todos os anos.
Onde se pede a certificação PME?
No IAPMEI, por via eletrónica. Depende de ter a informação fiscal e contabilística atualizada — mais uma razão para o fecho do mês não andar dois meses atrasado.
- IAPMEI — Decreto-Lei n.º 372/2007, legislação consolidada (anexo, artigo 2.º). Consultado a 02/09/2026.
- Diário da República — verbete «pequena e média empresa». Consultado a 02/09/2026.
Informação verificada à data indicada. Não substitui o seu contabilista certificado nem aconselhamento jurídico — organiza a decisão, não a assina por si.
Isto acontece na sua empresa?
Seis perguntas, dois minutos. Dizemos-lhe se faz sentido avançar — e por onde começar.