Isenção de IVA: o artigo 53.º sem rodeios
O regime de isenção do artigo 53.º aplica-se a quem teve volume de negócios até 15.000 € no ano anterior — limite em vigor desde 2025 e mantido em 2026. Ultrapassá-lo até 18.750 € obriga a comunicar em janeiro; passar os 18.750 € durante o ano obriga a cobrar IVA já na fatura que excede.
O que é o regime de isenção
O artigo 53.º do Código do IVA permite a quem factura pouco não liquidar IVA nas suas faturas. Em contrapartida, também não deduz o IVA que suporta nas compras. É um regime de simplificação, não um benefício: quem compra muito com IVA pode até perder dinheiro nele.
O dia em que tem de passar a cobrar IVA
Há duas situações, e confundi-las é o erro que custa dinheiro:
- Ultrapassou os 15.000 € mas ficou abaixo de 18.750 €. Comunica à Autoridade Tributária nos primeiros 15 dias úteis de janeiro e passa ao regime normal a 1 de janeiro. Até lá, continua a facturar sem IVA.
- Ultrapassou os 18.750 € durante o ano. Aqui não se espera: a própria fatura que excede esse valor já leva IVA, e a comunicação faz-se nos 15 dias úteis seguintes a essa fatura.
É por isto que quem está perto do limite precisa de saber o acumulado do ano durante o ano. Descobrir em fevereiro que se passou o limite em setembro significa faturas emitidas sem IVA que deviam tê-lo — e o IVA continua a ser devido.
O que mudou desde julho de 2025
O regime foi alargado: ter contabilidade organizada deixou de impedir a adesão, passaram a ser permitidas importações de bens, mudaram as regras de entrada e de saída, e a fatura simplificada deixou de ter limite de valor dentro deste regime.
Isto não é uma decisão de contabilidade. É de gestão.
A pergunta certa não é «posso ficar isento?», é «compensa?». Se compra muito com IVA — materiais, subcontratação, equipamento — o regime normal permite deduzir esse IVA e pode sair mais barato mesmo facturando pouco. Se vende sobretudo a consumidores finais e compra pouco, a isenção torna-o mais competitivo no preço final.
Em qualquer dos casos, a decisão precisa de um número que muitas empresas não têm à mão: o acumulado de facturação do ano, atualizado. Quando o eixo financeiro está instalado, esse número está sempre à vista — e a decisão deixa de se tomar em pânico, em janeiro.
O que nos perguntam sobre isto
O limite conta com IVA ou sem IVA?
Conta o volume de negócios do ano civil anterior nos termos do Código do IVA. Confirme o cálculo exato com o seu contabilista: entram e saem rubricas que variam com a atividade.
Comecei a atividade a meio do ano. Como se conta?
O volume de negócios é convertido para o equivalente a um ano completo. Quem começa em setembro não compara três meses com os 15.000 € — compara a proporção anualizada.
Se ficar isento, posso deduzir o IVA das compras?
Não. É a contrapartida do regime. Por isso quem tem custos elevados com IVA deve fazer a conta antes de optar.
O que acontece se não comunicar a tempo?
A obrigação de liquidar o IVA mantém-se e acresce o risco de coima. É um dos casos em que o atraso administrativo custa dinheiro real.
- Regime de isenção do artigo 53.º do CIVA — limites e regras para 2026. Consultado a 02/09/2026.
- Código do IVA, artigo 53.º, e alterações em vigor desde 1 de julho de 2025. Confirme sempre a redação em vigor no Portal das Finanças antes de decidir.
Informação verificada à data indicada. Não substitui o seu contabilista certificado nem aconselhamento jurídico — organiza a decisão, não a assina por si.
Isto acontece na sua empresa?
Seis perguntas, dois minutos. Dizemos-lhe se faz sentido avançar — e por onde começar.