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Fiscalidade · 7 min de leitura

Isenção de IVA: o artigo 53.º sem rodeios

O regime de isenção do artigo 53.º aplica-se a quem teve volume de negócios até 15.000 € no ano anterior — limite em vigor desde 2025 e mantido em 2026. Ultrapassá-lo até 18.750 € obriga a comunicar em janeiro; passar os 18.750 € durante o ano obriga a cobrar IVA já na fatura que excede.

O que é o regime de isenção

O artigo 53.º do Código do IVA permite a quem factura pouco não liquidar IVA nas suas faturas. Em contrapartida, também não deduz o IVA que suporta nas compras. É um regime de simplificação, não um benefício: quem compra muito com IVA pode até perder dinheiro nele.

15.000 €limite de volume de negócios do ano civil anterior, em vigor desde 2025 e mantido em 2026
18.750 €o limite mais 25% — o ponto em que a mudança deixa de esperar por janeiro

O dia em que tem de passar a cobrar IVA

Há duas situações, e confundi-las é o erro que custa dinheiro:

  • Ultrapassou os 15.000 € mas ficou abaixo de 18.750 €. Comunica à Autoridade Tributária nos primeiros 15 dias úteis de janeiro e passa ao regime normal a 1 de janeiro. Até lá, continua a facturar sem IVA.
  • Ultrapassou os 18.750 € durante o ano. Aqui não se espera: a própria fatura que excede esse valor já leva IVA, e a comunicação faz-se nos 15 dias úteis seguintes a essa fatura.

É por isto que quem está perto do limite precisa de saber o acumulado do ano durante o ano. Descobrir em fevereiro que se passou o limite em setembro significa faturas emitidas sem IVA que deviam tê-lo — e o IVA continua a ser devido.

O que mudou desde julho de 2025

O regime foi alargado: ter contabilidade organizada deixou de impedir a adesão, passaram a ser permitidas importações de bens, mudaram as regras de entrada e de saída, e a fatura simplificada deixou de ter limite de valor dentro deste regime.

Isto não é uma decisão de contabilidade. É de gestão.

A pergunta certa não é «posso ficar isento?», é «compensa?». Se compra muito com IVA — materiais, subcontratação, equipamento — o regime normal permite deduzir esse IVA e pode sair mais barato mesmo facturando pouco. Se vende sobretudo a consumidores finais e compra pouco, a isenção torna-o mais competitivo no preço final.

Em qualquer dos casos, a decisão precisa de um número que muitas empresas não têm à mão: o acumulado de facturação do ano, atualizado. Quando o eixo financeiro está instalado, esse número está sempre à vista — e a decisão deixa de se tomar em pânico, em janeiro.

Perguntas frequentes

O que nos perguntam sobre isto

O limite conta com IVA ou sem IVA?

Conta o volume de negócios do ano civil anterior nos termos do Código do IVA. Confirme o cálculo exato com o seu contabilista: entram e saem rubricas que variam com a atividade.

Comecei a atividade a meio do ano. Como se conta?

O volume de negócios é convertido para o equivalente a um ano completo. Quem começa em setembro não compara três meses com os 15.000 € — compara a proporção anualizada.

Se ficar isento, posso deduzir o IVA das compras?

Não. É a contrapartida do regime. Por isso quem tem custos elevados com IVA deve fazer a conta antes de optar.

O que acontece se não comunicar a tempo?

A obrigação de liquidar o IVA mantém-se e acresce o risco de coima. É um dos casos em que o atraso administrativo custa dinheiro real.

Fontes

Informação verificada à data indicada. Não substitui o seu contabilista certificado nem aconselhamento jurídico — organiza a decisão, não a assina por si.

Próximo passo

Isto acontece na sua empresa?

Seis perguntas, dois minutos. Dizemos-lhe se faz sentido avançar — e por onde começar.